A comparticipação financeira final é aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela federação desportiva no âmbito do relatório final previsto no n.º 2 do artigo anterior e mediante a aplicação das normas constantes no presente despacho normativo.
Artigo 11.º — Revisão da comparticipação financeira
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017