São comparticipadas as deslocações para:
- a)Participação de equipas desportivas de clubes do território do continente em competições que incluam equipas desportivas de clubes das Regiões Autónomas;
- b)Participação de juízes ou árbitros nas competições desportivas elegíveis, nos termos do artigo 3.º;
- c)Participação de praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas em ações das seleções nacionais para os quais estejam convocados, nomeadamente estágios, treinos e participação em competições desportivas.