- 1 -As comitivas das equipas desportivas de clubes que disputam competições desportivas nas Regiões Autónomas, tal como referidas no artigo 4.º, são constituídas pelos praticantes desportivos, treinadores e, facultativamente, por elementos de apoio médico e dirigentes do clube.
- 2 -O número máximo de árbitros ou juízes, por deslocação para participação em jogo ou conjunto de jogos é o que consta do anexo II do presente despacho, que do mesmo constitui parte integrante.
Artigo 7.º — Elementos da comitiva
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017