- 1 -Pode candidatar-se ao programa qualquer empreendedor, individualmente ou em conjunto, que se integre no âmbito previsto no artigo 2.º, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Não ter residência permanente no Espaço Schengen;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
- c)Não possuir antecedentes criminais;
- d)Ter idade não inferior a 18 anos;
- e)Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), comprovados através de documento bancário.
- 2 -Os candidatos terão ainda de demonstrar que:
- a)Têm interesse efetivo em desenvolver em Portugal um projeto empreendedor, nomeadamente através da criação de empresa de base inovadora;
- b)Pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- c)Os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores;
- d)Existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor, nos termos do programa;
- e)Têm potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa;
- f)Têm potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000(euro)/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000(euro);
- g)Têm capacidade para constituir empresa, quando aplicável, durante a vigência do programa;
- h)O contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, os candidatos devem demonstrar que:
- a)Pertencem a empresa em fase de arranque criada há menos de 4 anos, no país de origem;
- b)Desenvolverão atividade em território nacional;
- c)Têm potencial para criar pelo menos 5 postos de trabalho, excluindo o número de empreendedores do projeto, no prazo de 24 meses;
- d)Possuem funções executivas na empresa e/ou uma participação de capital no ato de constituição ou direito de voto, correspondente a pelo menos 10 % do capital social;
- e)As contas oficiais da empresa do ano fiscal anterior ao da candidatura apresentam uma situação líquida positiva.
- 4 -O cumprimento dos requisitos previstos no presente artigo é exigido no momento da apresentação da candidatura, devendo manter-se, quando aplicável, durante todo o período de vigência do programa.
- 5 -É elegível para o programa um número máximo de 5 empreendedores por candidatura.
Artigo 5.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018