- 1 -O empreendedor tem acesso à lista das incubadoras certificadas, através da plataforma eletrónica do programa, a criar para o efeito.
- 2 -O empreendedor deve contactar as incubadoras certificadas cujas características e competências melhor correspondam às necessidades do desenvolvimento do seu projeto, com vista a obter delas uma declaração de interesse na sua incubação, designadamente tendo em conta:
- a)O caráter inovador do projeto;
- b)O potencial de crescimento;
- c)A escalabilidade do negócio no mercado;
- d)As perspetivas de fixação em Portugal, findo o programa.
- 3 -A candidatura é submetida em língua portuguesa ou em língua inglesa, através de formulário eletrónico disponível na plataforma eletrónica do programa.
- 4 -A candidatura pode ser efetuada durante todo o ano civil, através de formulário previsto no número anterior.
- 5 -Na submissão da candidatura, o empreendedor apresenta cumulativamente os seguintes elementos:
- a)Demonstração do interesse em desenvolver projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, através de carta de motivação;
- b)Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º;
- c)Identificação e apresentação do projeto empreendedor, comprovando o preenchimento dos requisitos do n.º 2 do artigo anterior;
- d)Declaração, para efeitos do disposto no n.º 2, de uma ou mais incubadoras certificadas interessadas na incubação do projeto.
- 6 -No caso de prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade a que haja lugar, não pode ocorrer nova candidatura no período subsequente de 3 anos.
- 7 -O IAPMEI, I. P., analisa a candidatura e o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5.º
- 8 -O candidato pode apresentar elementos adicionais no prazo de 3 dias úteis após notificação do IAPMEI, I. P., na plataforma eletrónica do programa, do não cumprimento dos requisitos previstos no artigo 5.º
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e de haver lugar a audiência de interessados nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, o IAPMEI, I. P., profere decisão sobre a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da sua submissão, disponibilizando-a na plataforma eletrónica do programa no prazo de 3 dias úteis.
- 10 -Se a decisão prevista no número anterior for favorável, o candidato dispõe de até 40 dias úteis para celebrar o contrato de incubação com uma das incubadoras que tenha declarado interesse nos termos no n.º 2 e na alínea d) do n.º 5, sendo registado pela incubadora na plataforma eletrónica do programa no prazo de 5 dias úteis, salvo motivo devidamente justificado não imputável ao empreendedor.
- 11 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das incubadoras que demonstraram interesse inicial na incubação do projeto não pretenderem formalizar contrato com o empreendedor, este pode vir a celebrar contrato de incubação com incubadora certificada que não tenha demonstrado interesse inicial nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea d) do n.º 5, desde que observado o prazo previsto no número anterior.
- 12 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e do n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, e Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, o IAPMEI, I. P., atesta, disponibilizando eletronicamente uma declaração para o efeito, a celebração do contrato de incubação.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 02/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018
Referências (4)
- N.º 1 do Artigo 5.º
- Artigo 5.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 60.º
- N.º 4 do Artigo 89.º