- 1 -O contrato de incubação está sujeito a forma escrita.
- 2 -O contrato de incubação prevê, designadamente:
- a)As obrigações do empreendedor;
- b)As obrigações e serviços prestados pela incubadora certificada;
- c)O valor do contrato;
- d)A pessoa responsável da incubadora certificada pelo acompanhamento do projeto.
- 3 -As obrigações do empreendedor incluem, designadamente:
- a)O cumprimento do plano de incubação a definir no âmbito do processo de incubação;
- b)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e colaborar nas suas iniciativas de fiscalização;
- c)A comunicação às entidades previstas na alínea anterior, qualquer facto ou alteração relevante aos requisitos previstos no artigo 5.º
- 4 -As obrigações da incubadora incluem, designadamente:
- a)Proceder ao registo do contrato de incubação nos termos previstos no n.º 10 do artigo 6.º;
- b)O desenvolvimento, acompanhamento e cumprimento de um plano de incubação personalizado que calendarize e caracterize o tipo de apoio que será prestado ao projeto, de acordo com o previsto na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, a registar na plataforma eletrónica no prazo de 20 dias úteis;
- c)Prestação de serviços de mentoria e assessoria, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, e os demais definidos no contrato;
- d)Apresentar um relatório de progresso trimestral das atividades desenvolvidas, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro;
- e)Identificar o membro da incubadora responsável pelo acompanhamento do programa, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 e da alínea d) do n.º 2;
- f)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo IAPMEI, I. P., e pelo SEF e colaborar nas suas iniciativas de fiscalização.
- 5 -O contrato de incubação é válido por 12 meses, sendo renovável por iguais períodos, por acordo das partes, desde que a incubadora continue certificada nos termos da Portaria n.º 344/2017 de 13 de novembro.
Artigo 7.º — Contrato de incubação
Vigente desde: 02/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018