São obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- f)Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- g)Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.