- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe ao Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de contrato a celebrar entre a entidade beneficiária e o Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -A não celebração do contrato, por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 10 dias úteis contados da data de notificação de atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020