- 1 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P., a análise das candidaturas no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -O Turismo de Portugal realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos pedidos referidos no número anterior.
- 3 -Ao prazo de análise referido no n.º 1 acresce a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de notificação do respetivo pedido.
- 4 -A falta de resposta da entidade beneficiária no prazo fixado no número anterior determina a desistência da sua candidatura.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020