- 1 -São beneficiárias da presente medida as empresas ou os empresários em nome individual (ENI) que, cumprindo as condições de elegibilidade previstas no artigo seguinte, desenvolvam atividade económica principal inserida na subclasse 49392 (Outros Transportes Terrestres de Passageiros Diversos, n.e.) e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas «APOIAR.PT» ou «APOIAR + SIMPLES» do Programa APOIAR.
- 2 -A dotação para financiamento da presente medida é assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º — Beneficiários e dotação
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023