- 1 -São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, a cumprir à data da formalização do pedido:
- a)Desenvolver atividade económica principal na CAE 49392 (Outros Transportes Terrestres de Passageiros);
- b)Pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios, no ano de 2022, resultar do transporte de turistas;
- c)Ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR + SIMPLES», do Programa APOIAR;
- d)Encontrar-se em atividade;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- f)Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- g)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
- 2 -A comprovação das condições de elegibilidade previstas nas alíneas b), d) e g) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários devem manter, desde a data da formalização do pedido de apoio, declaração subscrita pelo respetivo contabilista certificado comprovativa do cumprimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, e respetivas evidências.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023