Cria medida complementar ao Apoiar Turismo
Objeto e âmbito
O presente Despacho Normativo aprova e regulamenta a criação de uma medida de apoio complementar à medida Apoiar Turismo, criada pela Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, que se destina a apoiar a continuação da atividade económica das empresas com a CAE principal 49392 (Outros Transportes Terrestres de Passageiros) e cujo volume de negócios resulte em, pelo menos, 50 % do transporte de turistas, no contexto do aumento dos custos energéticos.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente medida, entende-se por:
Âmbito territorial
A presente medida tem aplicação em todo o território de Portugal continental.
Beneficiários e dotação
Condições de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
Taxa de financiamento e forma de apoio
Pedido de apoio e pagamentos aos beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão do pedido de pagamento do apoio, e nos 60 dias úteis subsequentes ao mesmo, o beneficiário não pode:
Controlo de auditoria
A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos, devendo o Turismo de Portugal, I. P., desencadear as ações que, neste contexto, se revelem as adequadas, numa base amostral de controlo e de auditoria sobre as operações.
Enquadramento europeu
Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
8 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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