- 1 -A alteração dos projetos apoiados depende de prévia autorização do conselho de administração da MMP.
- 2 -O pedido deve ser fundamentado em requerimento subscrito pelo diretor do museu e pelo responsável da entidade de que depende o museu e indicar especificamente os elementos e condições a alterar.
- 3 -A alteração dos projetos apoiados sem a autorização referida no n.º 1 determina a revogação do financiamento e a devolução dos montantes recebidos acrescidos de juros fixados à taxa legal.
- 4 -A alteração dos projetos apoiados não pode implicar o aumento do financiamento contratualizado, nem a mudança da área apoiada.
Artigo 16.º — Alteração dos projetos
Vigente desde: 08/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2025