As candidaturas devem ser enviadas à MMP, na modalidade e procedimento definidos no aviso de abertura, até ao termo do prazo previsto no mesmo e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido, cujo modelo é disponibilizado na página da MMP, acompanhado da documentação obrigatória e da declaração de compromisso, de acordo com o anexo iii do presente regulamento.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025