- 1 -A calendarização da realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais encontra-se fixada no despacho que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -O calendário de realização das provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário é definido pelo diretor da escola, devendo ser divulgado até um mês antes da data fixada, no calendário de provas e exames, para o início do período de realização das provas de equivalência à frequência.
Artigo 21.º — Calendarização das provas
Vigente desde: 14/02/2018
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