- 1 -Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização de provas e exames, podem requerer condições especiais para a sua realização, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no caso dos alunos do ensino secundário;
- b)Requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, de solicitação de aplicação de condições especiais;
- c)Declaração médica com a indicação da incapacidade e a previsão de duração da mesma;
- d)Requerimento para aplicação de condições especiais, assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola.
- 2 -O processo referido no número anterior é registado em plataforma eletrónica, sendo a respetiva autorização da competência do diretor da escola, no caso do ensino básico, e do presidente do JNE, no caso do ensino secundário.
Artigo 40.º — Alunos com incapacidades físicas temporárias
Vigente desde: 14/02/2018
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