- 1 -Os alunos devem apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição da EMEC, modelo 0055 para o ensino básico, e modelos 0133 (1.ª fase) e 0134 (2.ª fase) para o ensino secundário;
- b)Cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- c)Boletim individual de saúde atualizado;
- d)Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente no caso dos alunos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º
- 2 -Os alunos que já tenham processo individual na escola em que é feita a inscrição ficam dispensados de apresentar o boletim individual de saúde e o documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas.
- 3 -Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA) e dos cursos de aprendizagem, os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), os alunos dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais e os do ensino recorrente que realizam provas finais ou exames nacionais em escolas diferentes das frequentadas apresentam, no ato da inscrição, documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
Artigo 7.º — Documentação para inscrição
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018