- 1 -Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais os alunos internos do ensino básico geral e artístico especializado, os alunos de percursos curriculares alternativos (PCA), de programas integrados de educação e formação (PIEF), dos cursos de educação e formação (CEF), do ensino básico recorrente, bem como os alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino vocacional.
- 2 -Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a), b), c), d), h), i) e k) do n.º 1 do artigo 5.º estão sujeitos a um pagamento único de (euro) 10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Os alunos autopropostos referidos nas alíneas e), f) e j) do n.º 1 do artigo 5.º estão sujeitos a um pagamento único de (euro) 5 (cinco euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 4 -Os alunos autopropostos mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º estão sujeitos ao pagamento único de (euro) 5 (cinco euros), no ato da inscrição para a 2.ª fase.
- 5 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição, definidos nos quadros i e ii, estão sujeitos ao pagamento único de (euro) 20 (vinte euros).
- 6 -Os alunos internos do ensino secundário estão isentos do pagamento de qualquer propina para a inscrição na 1.ª fase dos exames finais nacionais, dentro dos prazos definidos no quadro iii.
- 7 -Os alunos internos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina.
- 8 -Os alunos autopropostos, incluindo os alunos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º, estão sujeitos ao pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina, em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
- 9 -Os alunos internos e autopropostos que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação, para efeitos de diploma, estão sujeitos ao pagamento de (euro) 10 (dez euros) por disciplina, no ato da inscrição, não se aplicando neste caso o pagamento mencionado no número anterior.
- 10 -Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro iii estão sujeitos ao pagamento suplementar de (euro) 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente.
- 11 -Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Artigo 9.º — Encargos de inscrição
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018