- 1 -São elegíveis as despesas com:
- a)A aquisição de serviços e de materiais ou equipamentos de acordo com as especificações de cada área de apoio referida no anexo ii;
- b)Sem prejuízo do referido na alínea anterior, apenas são elegíveis as despesas adicionais que decorram diretamente da execução das operações objeto de apoio.
- 2 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas decorrentes do regular funcionamento do museu;
- b)Aquisição de mobiliário administrativo;
- c)Viagens e estadias, à exceção do ponto 8 do anexo ii;
- d)Conceção e produção de materiais promocionais e publicitários;
- e)Obras de construção civil;
- f)Produção de objetos destinados a venda, com exceção de edições;
- g)Despesas resultantes de procedimentos iniciados, no todo ou em parte, em momento anterior à data do início da execução do projeto.
- 3 -Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação.
Artigo 14.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023