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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Os coordenadores das delegações regionais e os responsáveis dos agrupamentos do JNE têm dispensa da componente não letiva durante todo o ano escolar;
- d)Os professores substitutos e técnicos responsáveis pelas aplicações informáticas de apoio à avaliação externa têm dispensa da componente não letiva desde a primeira semana de fevereiro até ao final da segunda semana de outubro;
- e)Os elementos da Delegação Regional de Exames de Lisboa e Vale do Tejo não referidos na alínea anterior, a qual coadjuva a Comissão Permanente do JNE no processo de reclamação dos exames nacionais, das provas finais de ciclo, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola, têm dispensa da sua componente não letiva no período de 14 semanas anterior ao início das provas escritas de avaliação externa, até ao final da segunda semana de outubro;
- f)Os restantes elementos das delegações regionais têm dispensa da sua componente não letiva no período de 14 semanas anterior ao início das provas escritas de avaliação externa, até ao final da primeira semana de outubro;
- g)Os restantes elementos das equipas dos agrupamentos do JNE têm dispensa da componente não letiva no período a partir da semana anterior ao início das provas escritas de avaliação externa, até ao final da segunda semana de setembro.
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Artigo 3.º — [...]
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