- 1 -É da responsabilidade do JNE coordenar e planificar o processo de realização e classificação das provas de avaliação externa dos ensinos básico e secundário, bem como das provas de equivalência à frequência e das provas e exames a nível de escola, ao abrigo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Cabe ainda ao JNE a reapreciação e reclamação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário e dos exames a nível de escola equivalentes a nacionais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023