- 1 -Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º, para os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico.
- 2 -Os alunos internos e autopropostos do ensino básico, incluindo os que frequentam o ensino doméstico ou o ensino individual, inscrevem-se nos prazos fixados no Quadro I para a realização das provas finais, das provas a nível de escola do ensino básico e das provas de equivalências à frequência, quando aplicável.
- 3 -A realização dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II.
- 4 -As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em jnepiepe.dge.mec.pt.
- 5 -Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II.
- 6 -Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
- 7 -O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.
- 8 -Mediante solicitação, realizada através da PIEPE, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação e Ciência.
- 9 -As inscrições para a época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 45.º e 46.º
- 10 -Em situações excecionais e fundamentadas, os alunos podem proceder à inscrição através da escola, que confirma os dados constantes dos documentos exigidos para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023