- 1 -As colocações em comissão de serviço têm a duração de um ano.
- 2 -Os prazos indicados no número anterior reportam-se ao tempo efectivo de serviço prestado, nele se incluindo o período de férias e contam-se da data da apresentação do funcionário na respectiva localidade.
- 3 -Será dada prioridade para o cumprimento da comissão de serviço ao funcionário que se candidate pela primeira vez.
- 4 -A data de referência para designar funcionários para comissão de serviço por imposição é a do anúncio de vagas respectivo.
Artigo 10.º — Comissão de serviço
Vigente desde: 26/09/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2003