- 1 -Caso o pretenda, o funcionário colocado em comissão de serviço numa localidade deve requerer a sua renovação até 60 dias antes do termo previsto, sob pena de caducidade.
- 2 -Renovada a comissão de serviço, nos termos do número anterior, o funcionário pode, no prazo de 60 dias antes do seu termo, requerer a sua colocação originária na mesma localidade.
Artigo 12.º — Renovação da comissão de serviço
Vigente desde: 26/09/2003
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Em vigor desde 26/09/2003