As comissões de serviço efectuadas por permuta não são consideradas para o efeito do estabelecido no artigo 13.º, salvo para o permutante que tenha cumprido mais de metade daquela.
Artigo 15.º — Direitos de voluntários e permutantes
Vigente desde: 26/09/2003
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Em vigor desde 26/09/2003