- 1 -Designado o funcionário para preenchimento de uma vaga, deve proceder-se à sua notificação, no prazo de 5 dias após o respectivo despacho, devendo a apresentação no local com a vaga em aberto efectuar-se no prazo de 15 dias a contar da notificação, se aquele se situar no continente, e no prazo de 30 dias, se se situar nas Regiões Autónomas.
- 2 -Em caso de colocação por rotação, o funcionário deve apresentar-se no local onde foi colocado no prazo de cinco dias a contar da data da notificação.
Artigo 16.º — Prazo de apresentação dos funcionários
Vigente desde: 26/09/2003
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Em vigor desde 26/09/2003