- 1 -Não serão aceites pelo DAFSE:
- a)Candidaturas a que falte algum documento dos previstos no n.º 2 do artigo 6.º ou cujos formulários não estejam totalmente dactilografados;
- b)Mais de um pedido, em nome da mesma entidade, por ponto das orientações para a gestão do FSE, com excepção para os pedidos dos organismos da administração pública central e regional que apresentem programas quadro.
- 2 -Não serão ainda aceites pelo DAFSE pedidos de comparticipação que não obedeçam aos requisitos decorrentes das normas que regem o FSE ou que não respeitem as disposições legais nacionais aplicáveis.
Artigo 10.º — Admissibilidade do pedido de contribuição
Vigente desde: 01/06/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1988