As entidades que se tenham candidatado ao apoio do FSE serão notificadas, até 30 de Novembro do ano anterior ao da realização das acções, da decisão do DAFSE que tenha recaído sobre a respectiva candidatura.
Artigo 12.º — Decisão de transmissão
Vigente desde: 01/06/1988
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Em vigor desde 01/06/1988