Altera o Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), de 29 de Julho [define o quadro legal do Sistema de Incentivos à consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade - (SINFRAPEDIP)]
O artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/95, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Entidades beneficiárias
- 1 -...
- a)Entidades de direito privado sem fins lucrativos que tenham como objecto social a realização de actividades de apoio técnico e I&DT industrialmente orientadas, bem como as que prossigam finalidades estatutárias no domínio do ensino e formação tecnologicamente direccionada nas áreas para as quais se encontram vocacionadas, nomeadamente as infra-estruturas tecnológicas e as escolas tecnológicas promovidas pelo PEDIP;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
As actividades de consolidação e os planos de formação profissional a nível interno, promovidos por escolas tecnológicas, a partir de 1 de Janeiro de 1998, passam a beneficiar do apoio do PEDIP II ao abrigo da Acção A - Acções de desenvolvimento e consolidação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/95, de 27 de Março.
Para os efeitos previstos no artigo anterior, proceder-se-á ao encerramento anual de cada plano operacional em curso, a decorrer ao abrigo do Despacho Normativo n.º 561/94 (IIDG04), de 29 de Julho, relativamente às actividades referidas no número anterior, devendo as escolas tecnológicas apresentar o saldo final da componente formação interna, reportado a 31 de Dezembro de 1997, no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente diploma.
São revogadas as alíneas b), c) e d) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 561/94 (IIDG04), de 29 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP).
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Ministério da Economia, 12 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.