Para os efeitos previstos no artigo anterior, proceder-se-á ao encerramento anual de cada plano operacional em curso, a decorrer ao abrigo do Despacho Normativo n.º 561/94 (IIDG04), de 29 de Julho, relativamente às actividades referidas no número anterior, devendo as escolas tecnológicas apresentar o saldo final da componente formação interna, reportado a 31 de Dezembro de 1997, no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/06/1998
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Em vigor desde 09/06/1998