As actividades de consolidação e os planos de formação profissional a nível interno, promovidos por escolas tecnológicas, a partir de 1 de Janeiro de 1998, passam a beneficiar do apoio do PEDIP II ao abrigo da Acção A - Acções de desenvolvimento e consolidação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/95, de 27 de Março.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/06/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1998