- 1 -O estágio decorrerá sob a orientação do dirigente do serviço onde o estagiário irá prestar serviço.
- 2 -Ao orientador do estágio compete:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo ao estagiário tarefas gradualmente de maior dificuldade e responsabilidade;
- b)Avaliar o resultado das acções de formação profissional através da sua aplicação no exercício das suas funções;
- c)Atribuir a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 7.º — Orientadores de estágio
Vigente desde: 02/02/1991
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