- 1 -O presidente do conselho científico é eleito, de entre os seus membros, por maioria de votos e por escrutínio secreto.
- 2 -O mandato do presidente é de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 3 -O conselho científico elege, sob proposta do presidente, um vice-presidente, que o substitui nas faltas e impedimentos, e um secretário, sendo os seus mandatos coincidentes com os do presidente.
Artigo 25.º — Presidente
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001