- 1 -Os departamentos constituem unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico que delimitam grandes áreas de conhecimento, com objectivos próprios e definidos em conformidade com as finalidades prosseguidas pela ESEM nos domínios da formação, ensino, investigação, serviços à comunidade e outros.
- 2 -Os departamentos são criados ou extintos sob proposta da assembleia de escola e parecer do conselho científico e do conselho pedagógico.
Artigo 40.º — Natureza
Vigente desde: 22/10/2001
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