Nos custos máximos co-financiáveis respeitantes a formadores estão abrangidos os encargos com a preparação das sessões de formação e com a preparação, a correcção e a análise dos instrumentos de avaliação dos formandos, considerando-se estas actividades incluídas nos valores previstos nos artigos 16.º e 17.º do presente despacho.
Artigo 19.º — Preparação das sessões de formação
Vigente desde: 20/09/2000
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