- 1 -Para além dos custos referidos nos artigos anteriores, poderão ainda ser financiados os encargos com o alojamento, a alimentação e o transporte dos formadores, do pessoal dirigente, técnico de enquadramento, pessoal administrativo e outro.
- 2 -O financiamento dos encargos com o alojamento e a alimentação obedecerá às regras e aos montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral.
- 3 -O financiamento dos encargos com transporte obedecerá às regras estabelecidas para idênticas despesas dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 21.º — Outros custos
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