Poderão ser fixadas condições diversas ou autorizado o co-financiamento de montantes distintos dos previstos no presente diploma, por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela intervenção operacional em causa e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos seguintes casos:
- a)Quando a insuficiente procura de algumas formações ou a prioridade a atribuir a alguns sectores, regiões ou grupos sócio-profissionais justifiquem a atribuição de outros apoios aos formandos;
- b)Quando haja dificuldade em recrutar formadores em áreas de formação muito específicas ou que exijam especiais qualificações.