Será aberto um concurso especial destinado aos grupos ou marionetistas isolados.
Artigo 27.º
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996
Será aberto um concurso especial destinado aos grupos ou marionetistas isolados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996