- 1 -A integração de lacunas e a interpretação das dúvidas suscitadas pela aplicação deste despacho normativo serão resolvidas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pela tutela do INSCOOP e do IEFP.
- 2 -Fica revogado o Despacho Normativo n.º 160/82, de 4 de Agosto.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Maio de 1988. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Artigo 12.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 16/06/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1988