Estabelece disposições relativas ao Programa de Promoção de Emprego de Quadros Técnicos em Cooperativas - COOPEMPREGO. Revoga o Despacho Normativo n.º 160/82, de 4 de Agosto
Âmbito
Comissão coordenadora
Selecção de cooperativas
Selecção de candidatos a estagiários
Organização dos estágios
Contrato por seis meses
Integração
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa do contrato referido no n.º 1 do artigo 7.º antes de expirado o prazo de 24 meses, contados a partir da data do início do estágio, é regulada pelas disposições aplicáveis das leis do trabalho, cabendo sempre às cooperativas a restituição dos montantes já recebidos do COOPEMPREGO.
Subsídios
Financiamento
Processamento de remunerações
As remunerações referidas nos artigos 6.º e 7.º terão de ser pagas até ao último dia útil do mês a que respeitam, independentemente do recebimento pela cooperativa do correspondente subsídio.
Disposições finais e transitórias
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Maio de 1988. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.