- 1 -A selecção de candidatos a estagiários é da responsabilidade das cooperativas ou suas organizações de grau superior, devendo considerar-se preferenciais os requisitos seguintes:
- a)A situação de desemprego mais prolongada;
- b)A qualidade de membros de uma cooperativa;
- c)A residência na área de actuação da cooperativa proponente.
- 2 -A proposta dos candidatos seleccionados será fundamentada pela adaptação do seu perfil às carências das cooperativas e apresentada à comissão coordenadora para apreciação.
Artigo 4.º — Selecção de candidatos a estagiários
Vigente desde: 16/06/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1988