- 1 -O incentivo a conceder no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas pode assumir ainda a modalidade de bonificação das taxas de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento daqueles projectos.
- 2 -A bonificação será igual ao montante dos juros devidos pelos promotores às instituições de crédito em resultado dos empréstimos referidos no número anterior, acrescidos do respectivo imposto do selo.
- 3 -O empréstimo bancário referido nos números anteriores substituir-se-á, quando aplicado, ao subsídio reembolsável, previsto no Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho.
Artigo 1.º — Incentivos
Vigente desde: 08/08/1997
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Em vigor desde 08/08/1997