- 1 -A DGPC envia à ENMP cópias dos pedidos, bem como a semente certificada entregue pelos requerentes, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de recepção dos pedidos.
- 2 -A ENMP prepara, instala e conduz os ensaios de campo e efectua a colheita de amostras, procedendo ao envio destas à DGPC até 31 de Julho de cada ano.
- 3 -A DGPC realiza os ensaios de laboratório e analisa os respectivos resultados, que remete ao GPPAA até 15 de Setembro de cada ano.
- 4 -A DGPC, a ENMP e o GPPAA elaboram a lista até 25 de Setembro de cada ano, com base nos resultados laboratoriais e no parecer do grupo de monitorização.
- 5 -O GPPAA remete a lista de variedades para publicação e procede à sua comunicação à Comissão Europeia, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 2237/2003.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2004