- 1 -A classificação dos estagiários em cada uma das disciplinas que compõem as diversas áreas curriculares será graduada de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final da fase formativa teórica será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das áreas curriculares.
Artigo 10.º — Classificação
Vigente desde: 19/11/2004
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