- 1 -No âmbito da fase formativa teórica, os candidatos são submetidos a provas escritas de avaliação de conhecimentos em cada disciplina, sendo obrigatória pelo menos uma prova escrita final.
- 2 -Na avaliação das provas referidas no número anterior são tomados em consideração:
- a)O nível de conhecimentos teóricos adquiridos;
- b)A capacidade de exposição, argumentação e organização;
- c)A aptidão na utilização dos meios informáticos na óptica do utilizador.
- 3 -Para a avaliação final do candidato em cada disciplina são igualmente relevantes a sua participação, oral e escrita, ao longo das sessões e os trabalhos realizados durante a acção de formação.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 19/11/2004
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