- 1 -As disciplinas e matérias que integram as áreas curriculares do programa de estágio são ministradas por formadores internos e ou por formadores externos de reconhecida competência teórica e técnica nas disciplinas e matérias a ministrar.
- 2 -A selecção e a designação dos formadores são efectuadas pelo coordenador de estágio.
- 3 -Nos casos em que uma disciplina seja ministrada por mais de um formador, é definido o respectivo coordenador no momento da designação.
- 4 -Compete aos formadores:
- a)Colaborar na definição dos objectivos pedagógicos e na elaboração do conteúdo programático das respectivas disciplinas;
- b)Ministrar a matéria das respectivas disciplinas nos termos previamente definidos;
- c)Assegurar o controlo da assiduidade;
- d)Preparar o material didáctico de apoio necessário;
- e)Avaliar e classificar os candidatos que integram o estágio nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Formadores
Vigente desde: 19/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004