Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Recrutamento» o conjunto de procedimentos de prospecção de candidatos à ocupação de qualquer posto de trabalho, mediante a prévia definição dos requisitos para o seu preenchimento;
- b)«Selecção» o conjunto de operações posteriores ao recrutamento e destinados a escolher, de entre os candidatos à ocupação de um posto de trabalho, aquele que se apresenta mais apto a preenchê-lo.