O recrutamento e a selecção dos trabalhadores fazem-se de acordo com os princípios previstos no n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 5.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, bem como pela:
- a)Prévia definição do posto de trabalho a preencher e do perfil do candidato apto a desempenhar as funções que integram esse posto;
- b)Preferência ao recrutamento interno, desde que existam trabalhadores no INEM que reúnam os requisitos adequados.