O processo de selecção dos candidatos com vista à celebração de contrato individual de trabalho com o INEM regula-se pelos princípios gerais que regem a actividade administrativa e obedece aos seguintes princípios:
- a)Publicitação da oferta de trabalho em jornal nacional e jornal regional da área onde se pretende que o trabalhador exerça a sua actividade;
- b)Indicação da actividade que o trabalhador vai exercer e dos requisitos exigidos para a sua prática de acordo com os conteúdos das carreiras constantes do anexo II anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante;
- c)A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular por uma comissão constituída por pessoas com formação na área do recrutamento, à qual pode seguir-se entrevista individual ou de grupo e ou prestação de provas;
- d)A decisão compete ao conselho de administração, mediante proposta fundamentada da comissão referida na alínea anterior;
- e)A decisão do conselho de administração é impugnável nos termos gerais do direito.