- 1 -A formação ministrada sob responsabilidade do conselho de administração do INEM tem como objectivo prioritário a aquisição ou actualização de conhecimentos profissionais dos trabalhadores, com vista à elevação do seu nível de desempenho, individual e global, de forma a dar cabal execução aos planos de actividade do Instituto.
- 2 -O conselho de administração do INEM promove a formação dos seus trabalhadores, visando o seu desenvolvimento integral nos aspectos profissional e social, numa perspectiva de formação permanente.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, o conselho de administração do INEM dotar-se-á dos meios humanos e materiais julgados adequados à prossecução de uma equilibrada política de formação profissional.
Artigo 27.º — Formação
Vigente desde: 19/10/2005
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